Liminar impede Sindijor de cobrar contribuição de não-filiados
Sindicato representa empregados da administração de empresas jornalísticas e de distribuição
Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) impede o Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais, Revistas e Distribuidoras (Sindijors) de receber contribuição assistencial ou negocial de não-associados. O sindicato também deve abster-se de incluir nas futuras normas coletivas de sua categoria profissional cláusula que determine o pagamento destas contribuições pelos empregados que não sejam filiados ao sindicato.
A decisão, proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, sujeita o sindicato ao pagamento de multa diária de R$ 3 mil no caso de descumprimento. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em definitivo, na ação civil pública (ACP), sob condução da procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, que o sindicato seja condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, também reversíveis ao FAT.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8234 | Móvel Claro (51) 9124-3415
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
Fixo: (51) 3220-8236 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs
Tags: Dezembro