Acórdão do TRT4 impede Coopse de intermediar mão de obra
Prática da cooperativa era fraudulenta; magistrados da 5ª Turma Julgadora mantiveram decisão de 1º grau
Acórdão da 5ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) confirmou a condenação, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), da Cooperativa de Trabalho dos Educadores Ltda. (Coopse), de São Leopoldo, e de seus dois dirigentes, solidariamente. A decisão do juiz do Trabalho substituto Mateus Crocoli Lionzo, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 75 mil.
A Coopse também fica obrigada a se abster de fornecer ou intermedir mão de obra a terceiros, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e deve rescindir contratos de prestação de serviços e convênios que desrespeitem o disposto. Seus administradores ficam proibidos de administrar ou de gerir qualquer cooperativa de trabalho pelo período de 5 anos, a partir da sentença transitada em julgado, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração constatada.
As multas e a indenização deverão ser revertidas ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente, com aplicação no Município de São Leopoldo, sendo o MPT responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos. Atuou no caso a procuradora regional do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira, perante o TRT4. A decisão original provém de ACP ajuizada pela procuradora do Trabalho Priscila Boaroto, do MPT em Novo Hamburgo.
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ACP nº 0020137-53.2014.5.04.0332
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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