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Liminar obriga Kaefe Engenharia a não terceirizar atividades

MPT pede condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 500 mil

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda., sediada em São Leopoldo, em ação civil pública (ACP) movida por terceirização ilegal de funções. A empresa deve abster-se, sob pena de multa, de terceirizar atividades consideradas fim, como alvenaria estrutural, lajes (desde que não sejam içadas); pisos, contrapisos, rodapés, soleiras, peitoris e azulejos; assentamento de marcos ou batentes; assentamento de esquadrias e janelas; reboco interno; chapisco interno; assentamento de portas; forma/desforma; massa interna e externa; telhado; louças e bancadas; pinturas internas e externas; texturas; limpeza e organização do canteiro de obra; esgoto de águas pluviais; instalações elétricas e hidrossanitárias.

     Outras obrigações postas pela liminar, concedida pelo juíza do Trabalho Gloria Mariana da Silva Mota, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, são: utilizar somente mão de obra de trabalhadores devidamente registrados para a prestação de serviços e fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. A liminar deve ser cumprida no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em condições irregulares. A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira. Atua na ACP atualmente o procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra. Em definitivo, o MPT pede a confirmação dos efeitos da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais difusos e coletivos, de R$ 500 mil.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0021332-32.2015.5.04.0205

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Dezembro

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