Liminar obriga Global Serviços de Limpeza e Manutenção a obedecer normas de segurança
Empresa deve regularizar segurança em atividades envolvendo eletricidade
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Global Serviços de Limpeza e Manutenção Ltda., sediada em Canoas, em ação civil pública (ACP) movida por ausência de treinamento para atividades laborais envolvendo eletricidade. A empresa deve fornecer, imediatamente, treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas na NR-10, no prazo de 30 dias; e de abster-se de colocar trabalhadores em atividades que envolvam eletricidade sem o prévio treinamento.
Temporariamente, os trabalhadores serão transferidos de função até que concluam o treinamento estabelecido. O descumprimento da liminar sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 5 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), multiplicada pelo número de violações, número de trabalhadores e número de itens da liminar desrespeitados.
A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. A ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques.
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ACP nº 0021676-19.2015.5.04.0203
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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