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Ex-dirigentes do Sindivigilantes são condenados por fraude em eleições e representação sindical prejudicial

Réus já foram penalizados pelo Cade por participação em cartel

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação de dirigentes do Sindicato Profissional dos Vigilantes Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância e dos Trabalhadores em Serviços de Segurança, Vigilância, Segurança Pessoal, Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Similares, e Seus Anexos e Afins de Porto Alegre, Região Metropolitana e Bases Inorganizadas do Estado do Rio Grande Do Sul (Sindivigilantes do Sul), em ação civil pública (ACP) movida por representação sindical prejudicial à categoria profissional e irregularidades eleitorais.

     Dois ex-membros da diretoria, inclusive um dirigente que ocupou o cargo por mais de 18 anos, foram condenados ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 80 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o Sindivigilantes deverá ainda obedecer à publicidade relativa às eleições sindicais, desde o edital de abertura, em, ao menos, dois jornais de grande circulação, na página do sindicato na internet e com afixação de cópia dos editais nos murais das empresas de vigilância destinados ao sindicato, além de panfletagem semanal nos locais de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, por infração cometida, também reversível ao FAT.

     A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto André Sessim Parisenti. A ACP foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Cristiano Bocorny Correa, Gilson Luiz Laydner de Azevedo e Rogério Uzun Fleischmann. Oficia no caso atualmente a procuradora do Trabalho Patrícia de Melo Sanfelici. Ainda cabe recurso da decisão.

Clique aqui para ler a sentença

ACP nº 0000356-92.2010.5.04.0006

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Dezembro

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