Decisão do TRT veda cobrança de contribuição pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Pelotas
Recurso do MPT-RS foi aceito pela 11ª Turma Julgadora do TRT4
Acórdão da 11ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condenou, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Pelotas. A decisão veda ao sindicato a inclusão, em acordos ou convenções coletivas futuras, de cláusulas que estabeleçam a cobrança de contribuições assistencial, de revigoramento ou fortalecimento sindical ou confederativa a trabalhadores não associados, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cláusula; e a cobrança das empresas de contribuições assistencial, de revigoramento ou fortalecimento sindical ou confederativa a trabalhadores não associados sem autorização prévia e por escrito, sob pena de multa de R$ 50 por trabalhador.
As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Atuou no caso, perante o TRT4, a procuradora regional do Trabalho Ana Luiza Alves Gomes. A decisão original, de 1º grau, provém de ACP ajuizada pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, do MPT em Pelotas.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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