Liminar contra Contax garante a trabalhadores regularidade de pagamento de vale-transporte e obediência a prazo de devolução de carteira
Empresa do setor de telemarketing pode ser condenada ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Contax S/A, empresa do ramo de telemarketing, sediada em Porto Alegre, por conta de irregularidades de pagamento de vale-transporte e retenção da carteira de trabalho. A empresa deve obedecer ao prazo legal de devolução da carteira, após anotações, e ao pagamento do vale-transporte, inclusive valores retroativos. Em caso de descumprimento, a liminar coloca à Contax a pena de multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador atingido.
As irregularidades foram apresentadas ao MPT mediante denúncias. Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart também apurou o uso indevido de câmeras de segurança pela empresa, invadindo a privacidade dos trabalhadores. Além da confirmação da liminar, o MPT pede em definitivo a condenação da Contax ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 30 milhões. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
ACP nº 0021162-51.2015.5.04.0014
Clique aqui para acessar a liminar
Leia mais:
6/10/2015 - MPT aciona Contax por irregularidades de pagamento e abuso de privacidade
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8234 | Móvel Claro (51) 9124-3415
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
Fixo: (51) 3220-8236 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs
Tags: Janeiro