Brava Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de salários, 13º salário e FGTS atrasados há mais de 2 anos
Execução da sentença, de R$ 1,5 milhão, se estende a outras empresas do grupo e a bens pessoais dos sócios
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Brava Linhas Aéreas (sucessora da NHT) em ação civil coletiva ajuizada para garantir o pagamento de salários, 13º salário e recolhimento de FGTS devidos a empregados da empresa. Os valores, relativos ao período de dezembro de 2013 a março de 2014, totalizam aproximadamente R$ 1,5 milhão.
Respondem solidariamente ao pagamento dos valores os sócios-proprietários da Brava, Jorge Barouki e Lane Starke Hoeschl, e outras empresas que compõem o grupo econômico : All Clean Limpeza, Vips Vale do Itajaí Serviços Auxiliares, Porto Motos e VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos.
Em ação cautelar paralela, o MPT-RS obteve a declaração de indisponibilidade dos bens da empresa e de seus sócios. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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Ação cautelar nº 0020357-50.2014.5.04.0009
ACC nº 0020496-02.2014.5.04.0009
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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