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Videoaula com procurador do Trabalho Ricardo Garcia aborda a prática do assédio moral

Em sua exposição, o procurador ressalta que o assédio moral é um problema coletivo e uma das principais causas de afastamento do trabalho por adoecimento

     Já está disponível no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube a Videoaula “Quem assedia amigo não é: o assédio moral em suas várias formas”, ministrada pelo procurador do Trabalho Ricardo Garcia. O módulo está dividido em três partes. Ao tratar do tema, o expositor ressalta que o assédio moral não é um problema individual, mas coletivo, pois diz respeito à sanidade dos trabalhadores e das relações de trabalho. 

    O curso é dividido em 3 partes:

    Video 1

     Video 2

     Video 3

     Na Aula 1 o procurador descreve o assédio moral destacando os trabalhos de duas pesquisadoras: a médica do trabalho Margarida Barreto e a psicóloga francesa Marie France Hirigoyen. “Elas conceituaram o assédio moral como sendo uma conduta intencional, abusiva e que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um trabalhador ou grupo de trabalhadores, degradando o clima de trabalho e ameaçando o emprego dos trabalhadores assediados”. Ricardo Garcia ainda explica todos os elementos que caracterizam a prática, ressaltando que ela é sempre intencional.

     O professor aborda na Aula 2 as diversas formas pelas quais o assédio se manifesta, enfatizando a perversidade do ato e como esse problema contamina o ambiente de trabalho. Como exemplo, cita a situação vivida por uma trabalhadora no filme "Os Miseráveis". Ele acrescenta que há casos em que as próprias empresas se utilizam do assédio como ferramenta de gestão. “Quando um chefe pratica o assédio com o objetivo de aumentar a produtividade do trabalhador, ele se coloca como aliado da empresa. Quando a empresa garante a impunidade desse assediador, acaba formalizando e oficializando o assédio como ferramenta de gestão.”

     Por fim, a Aula 3 destaca o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a jurisprudência relacionada à temática. Ricardo Garcia pontua algumas ações ajuizadas pelo MPT, frisando os reflexos coletivos do assédio moral. Avalia ainda o aumento do adoecimento causado pelo trabalho. “Hoje, as doenças decorrentes do assédio moral – distúrbios psicológicos como depressão, síndrome do pânico e síndrome de burnout - são a segunda causa de afastamento do trabalho por adoecimento. A primeira continua sendo a LER/DORT [Lesões por Esforços Repetitivos (LER), também denominadas de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)]”. Pelos cálculos da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2020, as situações de adoecimentos psicológicos serão a principal causa de ausência do funcionário do ambiente trabalho.

Texto: Ascom da Escola Superior do Ministério Público da União
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Twitter: @escolampu
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Tags: Fevereiro

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