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MPT garante direitos para trabalhadores despedidos em massa

Três ações ajuizadas, nos últimos meses, asseguraram pagamentos devidos (Iesa, em Charqueadas), manutenção de postos de trabalho (Marfrig, em Alegrete) e ineficácia das despedidas até que se realizem negociações coletivas (Minuano, em Passo Fundo)

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a atuação do MPT garantiu, nos últimos meses, direitos trabalhistas para quase dois mil trabalhadores em três despedidas em massa amplamente divulgadas pela mídia. Os procuradores do Trabalho ajuizaram ações civis públicas (ACPs) e asseguraram pagamentos devidos (Iesa, em Charqueadas), manutenção de postos de trabalho (Marfrig, em Alegrete) e ineficácia das despedidas até que se realizem negociações coletivas (Minuano, em Passo Fundo).

     O procurador-chefe do MPT-RS, Rogério Uzun Fleischmann, informa que cabe ao MPT promover a ação civil pública (ACP) no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. “O MPT também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais”, explica.

Minuano

     A última decisão favorável obtida pelo MPT, nesse sentido, foi em 6 de maio, quando o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Luciano Ricardo Cembranel, suspendeu a despedida de aproximadamente 300 empregados da Companhia Minuano de Alimentos. A decisão atendeu pedido de antecipação de tutela em ACP ajuizada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck. A despedida em massa no frigorífico foi comunicada em 2 de maio. A empresa alegou que a medida foi tomada devido ao término do seu contrato com a JBS. A empresa abatia frangos para a multinacional. Ao ajuizar a ACP, a procuradora Flávia destacou que as despedidas não poderiam ter acontecido sem negociação coletiva com o sindicato da categoria. O juiz Luciano acatou o argumento do MPT. “Embora a dispensa coletiva não esteja explicitamente prevista em lei, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que ela não é um mero direito do empregador, ainda que justificada por dificuldade financeira”, explicou o magistrado. Além de declarar ineficazes as despedidas anunciadas, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de promover novos desligamentos sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.

     Após negociações entre as partes, com acompanhamento do MPT, foi definida proposta com benefícios extras aos empregados, a fim de amenizar impactos sociais e econômicos da despedida em massa. Os trabalhadores realizarão assembleia nesta segunda-feira (16), às 9h, para votar a proposta: rescisão dos contratos com data de 16 e não 2; pagamento integral dos dias parados em rescisão complementar; pagamento do reajuste salarial da categoria; três sacolas econômicas a partir de 16 de junho, uma por mês; e a empresa emitirá para todos carta de recomendação. Também ficou acordado que, no caso de reabertura da unidade em Passo Fundo, os empregados despedidos terão prioridade na recontratação. Em caso de aceitação pela maioria, já na tarde de segunda-feira se dará início ao pagamento das verbas rescisórias, em número de 50 por dia. O processo, agora, é acompanhado pelo procurador Roger Ballejo Villarinho.

Marfrig

     Em reunião de mediação realizada em 5 de fevereiro de 2015, o frigorífico Marfrig firmou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação (STIA) de Alegrete, comprometendo-se a manter em funcionamento, por um ano, o frigorífico no Município. Com o acordo, homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), foram mantidos em atividade na planta 300 dos 620 empregados da Marfrig. Outros 120 tiveram oportunidade de serem realocados para outras unidades da empresa no Estado, custeados pela empresa. Participaram da reunião de mediação o procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos, lotado em Uruguaiana, e o coordenador estadual do projeto de fiscalização a frigoríficos do MPT-RS e coordenador estadual da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT, Ricardo Garcia.

     O acordo judicial se deu em decorrência de ACP, ajuizada pela procuradora do Trabalho Fernanda Arruda Dutra, após despedida em massa, feita de modo unilateral pela Marfrig. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a negociação coletiva em caso de despedida coletiva. Liminar concedida em 26 de janeiro de 2015 ao MPT já havia anulado a dispensa, obrigando a empresa a manter os empregados em atividade ou em licença remunerada enquanto não fosse negociado acordo entre as partes, sob pena de multa de R$ 100 milhões no caso de descumprimento. Em reunião de mediação anterior, em 29 de janeiro de 2015, a empresa havia proposto a manutenção de 250 postos de trabalho em Alegrete. O número de postos foi aumentado para 300, durante a negociação, como condição estabelecida pelo sindicato da categoria para aceitar o acordo. A Marfrig também ofereceu Programa de Demissões Voluntárias (PDV), que consistiu no pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada, no fornecimento de três cartões-alimentação (no valor de R$ 150 cada um), e na oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores desligados da empresa. Quantos aos empregados que optassem pela transferência para outras unidades do Estado, a Marfrig arcaria com despesas de hospedagem em hotel por 30 dias e com despesas de mudança, além de pagar um salário adicional.

IESA

     O MPT em Santa Cruz do Sul obteve, em 18 de dezembro de 2014, liberação de aproximadamente R$ 22,5 milhões, bloqueados de contas da Petrobras, para o pagamento das verbas rescisórias de cerca de 950 trabalhadores da Iesa, em Charqueadas. A Iesa procedeu à rescisão contratual de seus empregados, aceita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Jerônimo (Sindimetal), e pagou diretamente aos trabalhadores, via depósito bancário, os valores devidos. A decisão decorreu de pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT, em ACP contra a Iesa, o consórcio Tupi/BV e a Petrobras. Os trâmites para o pagamento foram iniciados em 19 de dezembro de 2014.

     O procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, responsável pela ACP, comemorou a decisão liberatória da juíza do Trabalho Lila Paula Flores França. “Foi uma decisão extremamente importante, com fundamentos jurídicos e até humanitários", afirmou o procurador. "Saímos de uma notícia abrupta de desligamento em massa, sem qualquer perspectiva de pagamento, para o total recebimento destas verbas alimentares. Eu sempre tive a convicção de que a Justiça do Trabalho gaúcha não iria tolerar esse calote. Serviço prestado é salário recebido. O trabalho do Juízo Conciliatório do TRT4 foi essencial. O sindicato e os trabalhadores também estão de parabéns, pois mantiveram a unidade e uma postura civilizada, mesmo diante destas dificuldades de inadimplemento". As parcelas pagas pela Iesa contemplaram o 13º salário pendente, salários de novembro, 16 dias de dezembro, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS (depositada na conta vinculada) e despesas de locomoção para o Estado de origem, quando fosse o caso. A Iesa deu baixa nas carteiras de trabalho em 48 horas. No mesmo prazo, também entregou as guias para o saque do fundo de garantia e o encaminhamento do seguro-desemprego.

ACPS nº
0020035-62.2014.5.04.0451 (Iesa)
0000033-91.2015.5.04.0821 (Marfrig)
0020600-04.2016.6.04.0662 (Minuano)


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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
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