Acordo obriga fumageiras a adotar ponto eletrônico
12 empresas tem até 31/7 para se adequarem; em caso de descumprimento, empresas e Sinditabaco devem pagar multas
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou acordo judicial com doze empresas fumageiras que atuam no Estado e com o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco). As empresas representadas pelo Sinditabaco deverão substituir o controle de ponto "por exceção" atualmente utilizado pelo registro eletrônico de ponto (REP), previsto na Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho (MT). O sindicato profissional, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul e Região (Stifa), também firmou o acordo judicial, na qualidade de anuente.
O ajuste foi celebrado após ação ajuizada pelo MPT, postulando a nulidade da cláusula da convenção coletiva de trabalho das categorias patronal e profissional envolvidas, que previa a dispensa do registro de horário de entrada e saída do trabalhador, em afronta ao art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entendimento do MPT, o disposto extrapola os limites da autonomia coletiva, não podendo prevalecer em detrimento da legislação consolidada. O prazo acordado para que seja implando o REP, em todas as empresas envolvidas, esgota-se em 31/7. Não cumprido o acordado na data estipulada, incidirá multa de R$ 50 mil, majorada em R$ 10 mil a cada mês de atraso no cumprimento.
O Sinditabaco, por sua vez, não poderá incluir cláusulas como a impugnada em nenhum acordo ou convenção coletiva futura, sob pena de multa de R$ 200 mil por instrumento normativo. Os valores, em caso de descumprimento, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As empresas que assumiram o compromisso são de Candelária, Gramado Xavier, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Sobradinho, Vale do Sol e Vera Cruz. O acordo foi realizado pela procuradora regional do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e homologado pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), tendo validade no Estado do Rio Grande do Sul.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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