☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Andrade Gutierrez condenada por desrespeitar interdições de obras do Beira-Rio

Efeito da decisão judicial se estende a todo o País

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da construtora Andrade Gutierrez em ação civil pública (ACP) movida por desrespeito a interdição de obras do estádio Beira-Rio, que sediou jogos da Copa do Mundo 2014. A empresa deve pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos.

     Deve também cumprir as interdições realizados pelo Ministério do Trabalho (MT), até que seja levantada a interdição, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, com relação a cada obrigação desatendida e trabalhador colocado em risco, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

     Liminar, concedida em setembro de 2014, já obrigava a construtora a cumprir o disposto, sob pena de multa. A condenação inclui também divulgação da sentença aos empregados e inclusão desta em livro de registro de inspeção do trabalho, também sob pena de multas. Os efeitos da sentença se estendem a obras em todo o País.

     A ação judicial e a investigação foram conduzidas pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil. A Andrade Gutierrez se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT em mais de uma ocasião.

     A construtora desrespeitou interdição da passarela do andar superior, na qual trabalhavam os instaladores da cobertura do estádio. De acordo com o auto de interdição do local, havia risco de perder a vida por queda e altura, tanto durante a obra atual, quanto nas manutenções futuras. O desrespeito à interdição foi observado duas vezes pela fiscalização do MT.

Clique aqui para acessar a decisão.

ACP nº 0021076-41.2014.5.04.0006

Leia mais:
8/9/2014 - Andrade Gutierrez terá de pagar multa caso descumpra interdições de obras

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Junho

Imprimir