Andrade Gutierrez condenada por desrespeitar interdições de obras do Beira-Rio
Efeito da decisão judicial se estende a todo o País
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da construtora Andrade Gutierrez em ação civil pública (ACP) movida por desrespeito a interdição de obras do estádio Beira-Rio, que sediou jogos da Copa do Mundo 2014. A empresa deve pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos.
Deve também cumprir as interdições realizados pelo Ministério do Trabalho (MT), até que seja levantada a interdição, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, com relação a cada obrigação desatendida e trabalhador colocado em risco, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Liminar, concedida em setembro de 2014, já obrigava a construtora a cumprir o disposto, sob pena de multa. A condenação inclui também divulgação da sentença aos empregados e inclusão desta em livro de registro de inspeção do trabalho, também sob pena de multas. Os efeitos da sentença se estendem a obras em todo o País.
A ação judicial e a investigação foram conduzidas pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil. A Andrade Gutierrez se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT em mais de uma ocasião.
A construtora desrespeitou interdição da passarela do andar superior, na qual trabalhavam os instaladores da cobertura do estádio. De acordo com o auto de interdição do local, havia risco de perder a vida por queda e altura, tanto durante a obra atual, quanto nas manutenções futuras. O desrespeito à interdição foi observado duas vezes pela fiscalização do MT.
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ACP nº 0021076-41.2014.5.04.0006
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8/9/2014 - Andrade Gutierrez terá de pagar multa caso descumpra interdições de obras
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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