Andrade Gutierrez terá de pagar multa caso descumpra interdições de obras
Liminar decorre de desrespeito à interdição no Beira-Rio e se estende a obras em todo País
Liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre obriga a construtora Andrade Gutierrez S. A. a cumprir "interdições e/ou embargos realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos do art. 161 da CLT e da NR 3 da Portaria 3214/78, até que seja levantada a interdição, por decisão administrativa ou judicial" em suas obras em todo o País, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A determinação judicial provém de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), onde a construtora desrespeitou interdição imediata da passarela do andar superior, na qual trabalhavam os instaladores da cobertura do estádio Beira-Rio, que sediou jogos da Copa do Mundo Fifa 2014. De acordo com o auto de interdição do local, havia risco de perder a vida por queda e altura, tanto durante a obra atual, quanto nas manutenções futuras. O desrespeito à interdição foi observado duas vezes pela fiscalização do MTE.
Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil partiu de notícia, veiculada na internet. Informado sobre o caso, o MTE encaminhou ao MPT os autos de interdição e infrações já realizados na obra. A empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT em mais de uma ocasião. O caso foi encaminhado também à Polícia Federal, por envolver ilícitos penais. Em definitivo, a título de danos morais coletivos na obra de Porto Alegre, o MPT requer que a Andrade Gutierrez pague indenização de R$ 1 milhão.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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