MPT obtém anulação de acordo fraudulento, resultado de lide simulada
Reclamante, advogado e empresa acionada obtiveram benefícios
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a anulação de acordo judicial trabalhista, caracterizado como fraudulento. A fraude envolveu a Transportes Sentinela Ltda., um empregado que acionava a empresa na Justiça, cobrando parcelas que afirmava lhe serem devidas, e seu advogado.
Os indícios da lide simulada, feita com o objetivo de desviar patrimônio da empresa, foram constatados pelo MPT-RS após encaminhamento do caso pela 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Além de inconsistências na ação e de superfaturamento de diversas reclamatórias trabalhistas contra a empresa, o MPT observou que, em outras ações, o mesmo reclamante era representado por advogado da Sentinela. Suspeita-se que tenham recebido parcela do valor superfaturado. A empresa se beneficiaria ao frustrar as execuções fiscais que tramitam contra ela.
Como resultado da ação do MPT, além da anulação do acordo, houve a extinção da reclamatória trabalhista individual, e a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com cópia da decisão, para medidas administrativas. A decisão foi proferida pela 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), por unanimidade de votos. A ação rescisória foi ajuizada pelo procurador regional do Trabalho Luiz Fernando Mathias Vilar.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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