São José não corrige irregularidades nas categorias de base
Mesmo após condenação judicial em 2014, clube não corrigiu problemas apontados em alojamentos, transporte e seleção
Realizada nesta quinta-feira (16/5), fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e Ministério do Trabalho (MT) aponta que o Esporte Clube São José não corrigiu integralmente as irregularidades em suas categorias de base como previsto na legislação e determinado por decisão judicial da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Realizaram a inspeção o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim e o auditor-fiscal do Trabalho José Augusto Miliol.
De acordo com o procurador Philippe, responsável pelo caso, foi possível verificar que o clube descumpre a sentença ao não exigir previamente documentos de autorização dos pais para os testes, nem submeter os adolescentes a exames clínicos gratuitos antes da realização das seleções. Além disso, foram verificados problemas quanto à estrutura dos alojamentos, em relação à higiene e ausência de boxes individualizados com chuveiros nos banheiros. Também não foram localizados documentos que comprovassem o acompanhamento do desempenho escolar, o pagamento do vale-transporte e contratação do seguro de vida.
No total, o clube contrata 58 adolescentes sob regime de aprendizagem profissional de atletas, que recebem bolsa mensal de R$ 200. Cinco deles não residem com os pais e são alojados pelo clube. Em descumprimento à decisão judicial, o São José não custeia o deslocamento para que os adolescentes visitem suas famílias, na cidade de origem, pelo menos 3 vezes ao ano. Aos adolescentes que residem com seus pais o clube não paga as despesas de transporte da residência ao treinamento, como também determinado pela sentença.
A situação foi alvo de ação civil pública (ACP) do MPT, julgada procedente em outubro de 2014 e transitada em julgado. Sem manifestação do réu à Justiça quanto ao cumprimento das obrigações, MPT e MT decidiram averiguar a situação e foi determinado prazo para que o clube apresente os documentos necessários. Será calculada a multa pelo descumprimento da decisão judicial para apresentação ao juízo.
Sentença
A sentença definiu multas de R$ 5 mil por criança e/ou adolescente encontrado em situação de descumprimento de cada obrigação e de R$ 10 mil por vez em que fosse constatado o descumprimento das obrigações de regularização dos alojamentos dos atletas mirim. A multa será encaminhada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. A residência dos adolescentes devem ser adequados levando-se em consideração a situação de pessoa em desenvolvimento, sobretudo em matéria de alimentação, higiene e segurança; as instalações sanitárias, inclusive chuveiros, deveriam ter boxes individualizados, de modo a garantir a privacidade dos adolescentes.
O clube deve respeitar o limite etário de 14 anos, tanto na contratação quanto na seleção para as categorias de base, concedendo assistência médica, odontológica e psicológica, além de seguro de vida. O contrato de aprendizagem tem prazo máximo de dois anos, e, caso o adolescente permaneça vinculado ao clube após o período, deverá ser formalizado contrato especial de trabalho desportivo. O clube também deve exigir a frequência escolar dos seus atletas, independentemente de residirem ou não no clube, até a conclusão do Ensino Médio, acompanhando o seu rendimento escolar.
A ACP é desdobramento de iniciativa da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), do MPT, que levou à fiscalização de todos os clubes de futebol profissional sediados em Porto Alegre. O São José se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT no decorrer das investigações. A decisão da Justiça do Trabalho é inédita no Estado, e segue entendimento de ação coletiva proposta pelo MPT em Minas Gerais, que acionou o Clube Atlético Mineiro.
ACP 0001239-80.2013.5.04.0023
Fotos: Philippe Gomes Jardim
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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