Barra Shopping Sul deverá providenciar espaço para amamentação beneficiando as mães que trabalham no local
Mandado de segurança garante espaço para mães com filhos até dois anos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão, em mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pela qual foi determinado ao Barra Shopping Sul que, conforme estabelece o art. 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), providencie um local em que os filhos, de até dois anos de idade, das funcionárias que trabalham no local (sejam elas empregadas do shopping, dos lojistas ou das empresas terceirizadas) sejam mantidos sob guarda e assistência de modo a que possam ser amamentados por suas mães nos intervalos de 30 minutos durante a jornada previstos com esse fim no art. 396 da CLT. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
O mandado de segurança foi impetrado pela procuradora do Trabalho Adriane Arnt Herbst e se refere a ação civil pública proposta pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil. Na sessão de julgamento no Tribunal, o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner sustentou oralmente as razões do MPT.
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ACP nº 0021679-47.2015.5.04.0017
MS nº 0020596-13.2016.5.04.0000
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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