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Fast Shop fecha acordo com MPT-RS limitando horas extras

Indenização de R$ 75 mil paga pela empresa será destinada ao Centro de Integração da Criança Especial

     A Fast Shop S. A. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a respeitar o limite diário de 2 horas extras. O compromisso é válido para todas as cinco lojas no Estado. A empresa também pagará indenização de R$ 75 mil por danos morais coletivos e difusos, revertida para o Centro de Integração da Criança Especial (Kinder), do bairro Partenon, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) de Porto Alegre.

     A destinação deve ser feita a partir de novembro e concluída em 10 meses. Em caso de descumprimento do acordo, a Fast Shop deverá pagar multa de R$ 3 mil por empregado em situação irregular. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira e o acordo, celebrado pelo procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto.

Clique aqui para acessar o acordo judicial

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Novembro

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