Fast Shop fecha acordo com MPT-RS limitando horas extras
Indenização de R$ 75 mil paga pela empresa será destinada ao Centro de Integração da Criança Especial
A Fast Shop S. A. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a respeitar o limite diário de 2 horas extras. O compromisso é válido para todas as cinco lojas no Estado. A empresa também pagará indenização de R$ 75 mil por danos morais coletivos e difusos, revertida para o Centro de Integração da Criança Especial (Kinder), do bairro Partenon, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) de Porto Alegre.
A destinação deve ser feita a partir de novembro e concluída em 10 meses. Em caso de descumprimento do acordo, a Fast Shop deverá pagar multa de R$ 3 mil por empregado em situação irregular. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira e o acordo, celebrado pelo procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto.
Clique aqui para acessar o acordo judicial
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs
Tags: Novembro