MPT obtém condenação da concessionária Rio Grande Energia por terceirizações ilegais
Atividades finalísticas e permanentes não poderão ser terceirizadas, sob pena de multa
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Rio Grande Energia S.A., concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica de 264 municípios do Estado, em ação civil pública (ACP) ajuizada por terceirização ilícita. Inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou terceirização de atividades-fim da empresa. A denúncia partiu da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, dando conta de centenas de ações trabalhistas contra a empresa, principalmente postulações de vínculo de emprego.
Entre as atividades terceirizadas irregularmente estão: ligação, corte e religação de unidades consumidoras, regularização de ligações clandestinas, manutenção de linhas de transmissão, manutenções de emergência, projetos em redes de distribuição e em linhas de distribuição urbanas e rurais, e construção de redes de distribuição rural. A condenação coloca à empresa a obrigação de interromper as terceirizações destas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação. A empresa também deve pagar campanha pública, divulgando o conteúdo da condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso da decisão.
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28/7/2015 - MPT aciona concessionária Rio Grande Energia por terceirizações ilegais
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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