Liminar impede Carrefour de restringir uso do banheiro por empregados
Em definitivo, o MPT pede indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o supermercado Carrefour de Canoas, impedindo-o de restringir o uso do banheiro por empregados, sob pena de multa diária a ser fixada. O controle de número de idas ao banheiro, praticado pelo supermercado, configura assédio moral.
A medida decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado. A investigação partiu de denúncia sigilosa. Inquérito civil apurou que o controle afeta os operadores de caixa, que devem fechá-lo para ir ao banheiro, não contando com substitutos. A companhia se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. O Carrefour também deve dar ampla divulgação do conteúdo da liminar aos empregados , também sob pena de multa.
Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do Carrefour ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, com destino a ser definido. A ação é atualmente acompanhada pela procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici.
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ACP nº 0021743-50.2016.5.04.0202
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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