MPT defende laudo técnico para comprovar eficácia de EPIs

Posição foi defendida em audiência pública realizada nesta sexta-feira no TRF4; Tribunal buscou informações com especialistas em segurança, Medicina e fiscalização do trabalho sobre o que deve ser considerado como prova para assegurar eficácia de equipamentos de proteção individual em ações de concessão de aposentadoria especial

Audiência pública no plenário TRF4 discutiu eficácia do uso de EPI contra agentes nocivos no trabalho
Audiência pública no plenário TRF4 discutiu eficácia do uso de EPI contra agentes nocivos no trabalho

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende o laudo técnico de profissional habilitado para comprovação da eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e consequente neutralização dos agentes nocivos. A posição foi manifestada pela chefe do Setor de Perícias do MPT-RS, engenheira de Segurança do Trabalho Jane Rosa Rodrigues Escobar, primeira especialista convidada a falar na audiência pública realizada para discutir o que deve ser considerado como prova para assegurar eficácia de EPIs em ações de concessão de aposentadoria especial. O encontro de três horas de duração, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi realizado nesta sexta-feira (27/10), no seu plenário, em Porto Alegre (RS).

Clique aqui para ouvir (10min57s) no Soundcloud a exposição da engenheira Jane.

     A audiência foi proposta pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. O magistrado é relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 15, que trata do assunto, admitido em 23 de agosto. O IRDR entrou em vigor no Novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e permite que cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça (TJ) crie temas repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de 1º grau, dos Juizados Especiais Federais e do Tribunal da 4ª Região.

Jane Rosa Escobar e Gilson Luiz de Azevedo
Jane Rosa Escobar e Gilson Luiz de Azevedo

    Esta foi a segunda audiência pública em matéria previdenciária realizada pelo TRF4 desde a vigência do NCPC. No Rio Grande do Sul, o MPT participou pela primeira vez como convidado em evento deste porte junto ao TRF4, desde a vigência do NCPC que instituiu o IRDR. O vice-procurador-chefe do MPT-RS, Gilson Luiz Laydner de Azevedo, último dos sete convidados a se manifestar, ressaltou que o MPT não tinha pretensão de discutir específica e diretamente matéria de natureza previdenciária. "O objetivo é tão somente contribuir com a experiência adquirida na área trabalhista, para a mais adequada e justa decisão a ser adotada para o incidente em questão", ponderou o procurador.

Clique aqui para ouvir (15min32s) no Soundcloud a exposição do procurador Gilson.

     Mais 5 especialistas convidados expuseram suas posições na audiência pública: os engenheiros de Segurança do Trabalho Nelson Agostinho Burille (representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Su - CREA-RS) e Alfredo Somorovsky (representado o CREA-PR), a coordenadora de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Rosileide Tavares Soares, a médica representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do RS (Cerest-RS), Maria Carlota Borba Brum, e o assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), médico do Trabalho Jeferson Seidler.

     No plenário, também participaram o desembargador federal Celso Kipper, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, os procuradores federais Clóvis Juarez Kemmerich e Marcelo da Rocha Silveira, a procuradora do CREA-PR, Cínthya de Cássia Schwarz, e os advogados Diego Henrique Schuster, Rubem Antônio Cunha e Hélio Gustavo Alves. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva e o juiz federal José Antônio Savaris estavam em Curitiba e participaram por videoconferência.

     Os especialistas foram unânimes em defender que o uso de EPI não é garantia de isenção do trabalhador a agentes nocivos. Os profissionais falaram da cultura existente no país, que dá pouco crédito a ações preventivas. Também houve concordância de que o uso de EPI é apenas atenuante e que não neutraliza totalmente agentes nocivos, devendo ser visto como proteção complementar ou temporária. Para os especialistas, o Estado deveria investir maciçamente em proteção coletiva, atuando no ambiente de trabalho e não apenas no indivíduo. O 15º IRDR deverá ser julgado no dia 22 de novembro. O vídeo da audiência pública será anexado aos autos como subsídio para a decisão dos desembargadores da 3ª Seção.

Magistrados federais no Paraná interagiram via videoconferência na audiência pública em Porto Alegre
Magistrados federais no Paraná interagiram via videoconferência na audiência pública em Porto Alegre
Apoio: Silvano Santos da Silva
Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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