MPT defende laudo técnico para comprovar eficácia de EPIs
Posição foi defendida em audiência pública realizada nesta sexta-feira no TRF4; Tribunal buscou informações com especialistas em segurança, Medicina e fiscalização do trabalho sobre o que deve ser considerado como prova para assegurar eficácia de equipamentos de proteção individual em ações de concessão de aposentadoria especial
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende o laudo técnico de profissional habilitado para comprovação da eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e consequente neutralização dos agentes nocivos. A posição foi manifestada pela chefe do Setor de Perícias do MPT-RS, engenheira de Segurança do Trabalho Jane Rosa Rodrigues Escobar, primeira especialista convidada a falar na audiência pública realizada para discutir o que deve ser considerado como prova para assegurar eficácia de EPIs em ações de concessão de aposentadoria especial. O encontro de três horas de duração, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi realizado nesta sexta-feira (27/10), no seu plenário, em Porto Alegre (RS).
Clique aqui para ouvir (10min57s) no Soundcloud a exposição da engenheira Jane.
A audiência foi proposta pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. O magistrado é relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 15, que trata do assunto, admitido em 23 de agosto. O IRDR entrou em vigor no Novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e permite que cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça (TJ) crie temas repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de 1º grau, dos Juizados Especiais Federais e do Tribunal da 4ª Região.
Esta foi a segunda audiência pública em matéria previdenciária realizada pelo TRF4 desde a vigência do NCPC. No Rio Grande do Sul, o MPT participou pela primeira vez como convidado em evento deste porte junto ao TRF4, desde a vigência do NCPC que instituiu o IRDR. O vice-procurador-chefe do MPT-RS, Gilson Luiz Laydner de Azevedo, último dos sete convidados a se manifestar, ressaltou que o MPT não tinha pretensão de discutir específica e diretamente matéria de natureza previdenciária. "O objetivo é tão somente contribuir com a experiência adquirida na área trabalhista, para a mais adequada e justa decisão a ser adotada para o incidente em questão", ponderou o procurador.
Clique aqui para ouvir (15min32s) no Soundcloud a exposição do procurador Gilson.
Mais 5 especialistas convidados expuseram suas posições na audiência pública: os engenheiros de Segurança do Trabalho Nelson Agostinho Burille (representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Su - CREA-RS) e Alfredo Somorovsky (representado o CREA-PR), a coordenadora de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde do Trabalhador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Rosileide Tavares Soares, a médica representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do RS (Cerest-RS), Maria Carlota Borba Brum, e o assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), médico do Trabalho Jeferson Seidler.
No plenário, também participaram o desembargador federal Celso Kipper, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, os procuradores federais Clóvis Juarez Kemmerich e Marcelo da Rocha Silveira, a procuradora do CREA-PR, Cínthya de Cássia Schwarz, e os advogados Diego Henrique Schuster, Rubem Antônio Cunha e Hélio Gustavo Alves. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva e o juiz federal José Antônio Savaris estavam em Curitiba e participaram por videoconferência.
Os especialistas foram unânimes em defender que o uso de EPI não é garantia de isenção do trabalhador a agentes nocivos. Os profissionais falaram da cultura existente no país, que dá pouco crédito a ações preventivas. Também houve concordância de que o uso de EPI é apenas atenuante e que não neutraliza totalmente agentes nocivos, devendo ser visto como proteção complementar ou temporária. Para os especialistas, o Estado deveria investir maciçamente em proteção coletiva, atuando no ambiente de trabalho e não apenas no indivíduo. O 15º IRDR deverá ser julgado no dia 22 de novembro. O vídeo da audiência pública será anexado aos autos como subsídio para a decisão dos desembargadores da 3ª Seção.
Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi: (51) 3284-3097 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp
prt04.ascom@mpt.mp.br | www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs
Tags: Outubro