Assembleia Legislativa condenada por estágios irregulares
TRT4 confirmou condenação da ALRS em ação civil pública; órgão deve realizar seleção e exercício do estágio de acordo com a legislação
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve reforma de sentença contra a Assembleia Legislativa do Estado (ALRS), acionada por conta de irregularidades nos estágios. A decisão, proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), adiciona vedação de contratação de novos estagiários sem aprovação prévia em processo seletivo objetivo, de modo a observar os princípios de moralidade, impessoalidade, publicidade e isonomia, sob pena de multa.
A sentença proferida em 1º grau já havia colocado à Assembleia a vedação de renovação de contratos de estágio em curso; e a observância da exigência legal de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no ambiente laboral pelos estagiários e o curso frequentado ou proposta pedagógica da instituição de ensino, também sob pena de multa.
A ação foi ajuizada pelo procurador do MPT Noedi Rodrigues da Silva e atualmente está sob a responsabilidade do procurador regional do MPT Leandro Araújo. Ela decorre de esforço setorizado do MPT-RS. Ao todo, nove órgãos públicos tiveram denúncias de irregularidade de estágio investigadas. Além da Assembleia, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, o Banrisul, e os Municípios de Santa Cruz do Sul, Piratini, Restinga Seca, São José do Norte, Gravataí e Pelotas foram investigados.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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