GP Guarda Patrimonial condenada em R$ 1 milhão por fraude em demissões
Empresa simulava faltas de empregados para despedi-los por justa causa
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da GP Guarda Patrimonial, em ação civil pública (ACP) movida por conta de fraude em dispensas. Inquérito civil apurou que a empresa de vigilância simulava faltas graves, de modo a justificar a dispensa por justa causa de empregados. Com a manobra, a empresa deixou de pagar parcelas indenizatórias devidas no caso de dispensa imotivada.
A empresa deve pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença confirma também os efeitos da liminar, concedida em maio de 2015, que coloca multas à GP em caso de novos casos de fraude.
A investigação, conduzida pelo procurador do MPT em Porto Alegre Ivo Eugênio Marques, partiu de denúncias apresentadas por ex-empregados da empresa, e revelou que a irregularidade estava relacionada com a extinção do contrato que a GP mantinha com o banco Santander. Além da ACP do MPT, contra a GP, também houve o ajuizamento de ação coletiva, promovida pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindivigilantes-RS).
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18/5/2015 - MPT obtém liminar contra GP Guarda Patrimonial, por fraude em demissões
ACP nº 0020165-95.2015.5.04.0005
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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