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MPT recomenda a Arena Porto-Alegrense, Grêmio e Internacional que cessem pagamentos de valores ao Secefergs

Normas coletivas celebradas com o sindicato profissional preveem pagamento de contribuição assistencial por parte dos empregadores

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) expediu, nesta segunda-feira (23/4), recomendação à empresa Arena Porto-Alegrense, ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, ao Sport Club Internacional e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Cultura Física do RS - Sindiclubes/RS.

     À empresa e aos clubes referidos, foi recomendado que se abstenham de pagar valores e contribuições e/ou realizar doações ao Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e em Federações Esportivas no Estado do Rio Grande do Sul (Secefergs), sob a denominação de contribuição assistencial e/ou qualquer outra de mesma natureza para a manutenção financeira do Secefergs.

     Ao sindicato patronal, Sindiclubes/RS, foi recomendado que oriente às entidades integrantes de sua categoria econômica para que cumpram a abstenção acima determinada. O MPT também recomendou à empresa Arena Porto-Alegrense, ao Grêmio, ao Internacional e ao Sindiclubes/RS que não seja firmada norma coletiva de trabalho que estabeleça o pagamento mencionado.

     A recomendação deve ser observada até posterior comunicação pelo MPT acerca da tramitação do inquérito civil, enquanto se aguarda a manifestação do Secefergs acerca do Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, pelo qual, caso concorde, o sindicato se comprometerá extrajudicialmente a se abster de receber tais contribuições das entidades empregadoras. O Secefergs tem até 28 de maio para responder à proposta de TAC apresentada em audiência na última sexta-feira (20).

     Em inquérito civil instaurado no MPT e presidido pelo procurador do MPT em Porto Alegre Philippe Gomes Jardim, foi constatado que o Secefergs recebeu valores a título de contribuição assistencial da Arena Porto-Alegrense, do Grêmio, do Internacional e das entidades empregadoras filiadas ao Sindiclubes/RS, em virtude de previsão em normas coletivas celebradas. A prática configura financiamento patronal da entidade sindical profissional, o que viola a liberdade dessa entidade, de acordo com a Convenção nº 92 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o entendimento do MPT consolidado nacionalmente pela Orientação nº 1 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

     Em relação ao sindicato profissional investigado, “A convenção coletiva já reúne os elementos probatórios necessários para o ajuizamento de ação civil pública para a correção da irregularidade verificada e o pedido de indenização por dano moral coletivo”, explica o procurador do MPT responsável pelo caso. “No entanto, é de se oportunizar ao sindicato a resolução extrajudicial com a assinatura de termo de ajuste de conduta perante o MPT”.

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Abril

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