MPT obtém liminar contra os Correios, que devem corrigir irregularidades em Centro de Distribuição Domiciliar
Decisão liminar concede prazo de 30 dias para adequações na CDD Menino Deus, no bairro Medianeira
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), obrigando-a a corrigir aspectos de meio ambiente de trabalho do Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) Menino Deus. A decisão reconhece que as condições do local são precárias, determinando a resolução imediata de problemas de higiene e privacidade em banheiros e vestiários do prédio.
Foi concedido o prazo de 30 dias para que sejam adequados os problemas encontrados no refeitório e os relativos a iluminação, segurança em eletricidade, dedetização e conforto térmico. A ação civil pública (ACP) do MPT se baseia em inspeção realizada no local, em janeiro, quando foram verificadas as condições de trabalho. No local, trabalham 48 pessoas. São descumpridas as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 17 e 24, além de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Lei Municipal 257, de 2001, que trata da limpeza de reservatórios de água potável.
Em caso de descumprimento da liminar, os Correios devem pagar multa de R$ 20 mil. Na ação, em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação dos Correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. A ACP é de responsabilidade da procuradora do MPT em Porto Alegre Sheila Ferreira Delpino. A liminar foi proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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ACP nº 0020151-18.2018.5.04.0002
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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