Depois do Abril Verde

Artigo alusivo à data de 28 de abril (Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho e ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído no Brasil pela Lei 11.121/2005)

No Brasil os dados sobre acidentes e adoecimentos no trabalho são ridículos. Em Pesquisa Nacional de Saúde, realizada em 2013, o IBGE perguntou a trabalhadores se haviam se acidentado nos últimos doze meses. Resposta: em número sete vezes maior que o constante dos registros oficiais. Há duas razões para isto: tais registros oficiais abrangem apenas os trabalhadores celetistas, ficam de fora estatutários, autônomos, informais etc; ademais, sequer retratam todos os celetistas, pois a obrigação de notificar muitas vezes não é cumprida pelos empregadores.

Em boa hora o Ministério do Trabalho - em estudo do Auditor Fiscal do Trabalho Otávio Kolowski Rodrigues - e o MPT apresentam estatística inédita de acidentes fatais no Rio Grande do Sul. Com múltiplas fontes, o estudo demonstra que em 2016 acidentes típicos mataram inacreditáveis 382 pessoas, contra aproximadamente 70 da estatística oficial. O latrocínio assusta? Pois morre-se mais trabalhando. Ademais, praticamente não se notifica adoecimento no Brasil. O estudo inédito praticamente não captou morte por doença, embora análise da OIT projete que, para cada morte por acidente, seis ou sete mortes têm por causa adoecimento. Multiplique os 382 por 6 ou 7: em números projetados, o resultado é assustador.

O movimento Abril Verde alerta para o tema. Neste mês, prédios iluminaram-se e várias ações ocorreram. Mas isto não é suficiente. De maio em diante vamos seguir melhorando os diagnósticos e, a partir de estatísticas mais próximas da realidade, aplicar medidas concretas de prevenção. Para isto, obviamente que o Estado não se basta. Todos precisam agir, para sairmos desta roda-viva que começa no descaso e termina, com o acidente, no arrependimento. O médico deve perguntar a profissão do paciente, não apenas tratar, ajudando no diagnóstico de causas e na prevenção. O empregador deve refletir profundamente antes de aplicar a Reforma Trabalhista na sua literalidade, ante os visíveis riscos decorrentes dos novos regimes de contratação e de carga horária. Múltiplas são as formas. Qual a sua contribuição?

Rogério Uzun Fleischmann

Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre (RS) e Representante Titular da Codemat

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