☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Encontradas crianças de 4 e 6 anos trabalhando em Tavares

    Duas crianças de 4 e 6 anos, respectivamente, foram encontradas trabalhando em armazém de beneficiamento de cebola, em Tavares, durante inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 22 de janeiro, as procuradoras do Trabalho Márcia Bacher Medeiros e Aline Zerwes Bottari Brasil, do MPT em Porto Alegre, dirigiram-se para o Município no Sul do Estado para a realização de inspeção nos armazéns de beneficiamento de cebola. Em um armazém localizado na rua Alfredo Lisboa, em Tavares, foram visualizadas duas crianças trabalhando. Ao abordar as pessoas do local, o MPT verificou a presença de cinco trabalhadores sentados no chão, cortando os talos das cebolas.

    O responsável pelo trabalho foi identificado como João Miguel de Lemos. Ele informou que alugou o galpão de “Seu Nenê” para realizar o beneficiamento da cebola plantada e colhida por sua família. Trabalhavam, no momento da inspeção, Simone Terezinha Souza (esposa), Patrícia Nunes (cunhada), uma menina de 4 anos de idade (filha de Patrícia), Andréia Regina Souza de Souza e um menino de 6 anos (filho de Andréia). As procuradoras do Trabalho determinaram que as crianças deixassem imediatamente o trabalho e alertaram aos presentes quanto à proibição do trabalho aos menores de 16 anos. No ato, foi designada audiência administrativa para o dia seguinte, às 8h30min, no próprio armazém.

    No dia 23, realizada a audiência, foi lavrada a ata respectiva, assim como firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), em que João se comprometeu a não permitir qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade (artigo 7º, inciso XXXIII, e artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). O descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 500 por violação, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados, em cada oportunidade na qual for comprovada a violação.

 
Grupo é surpreendido por procuradoras do MPT
Grupo é surpreendido por procuradoras do MPT
 
Menina de 4 anos
Menina de 4 anos
 
Menino de 6 anos
Menino de 6 anos

Clique aqui para ler a íntegra da ata de audiência.
Clique aqui para ler a íntegra do TAC firmado.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Fotos: Aline Zerwes Bottari Brasil (os rostos das crianças foram desfocados propositalmente)
Publicação no site: 24/2/2014

 

Tags: Fevereiro

Imprimir