Liminar obriga Instituto Porto Alegre a colocar em dia pagamento de empregados
Atrasos no pagamento acontecem desde setembro de 2016; empregados realizaram greve de 25/4 a 3/5
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Instituto Porto Alegre (IPA) da Igreja Metodista, obrigando-o a colocar em dia o pagamento de seus empregados. Em caso de novos atrasos, o IPA deve pagar multa de R$ 250, multiplicados pelo número de empregados atingidos. De acordo com o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro-RS), o atraso salarial chegou a atingir, na época da greve, 150 dos 253 professores da instituição.
A medida decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do MPT em Porto Alegre Bernardo Mata Schuch. A investigação partiu de denúncia anônima e apontou o atraso repetido dos pagamentos desde setembro de 2016. O instituto se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação do IPA ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e difusos, com destino a ser definido posteriormente. A ação é julgada pela 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Tiago dos Santos Pinto da Motta.
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ACP nº 0020402-73.2018.5.04.0022
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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