MPT dialoga com governo estadual para viabilizar encaminhamento de projeto da Lei Gaúcha da Acessibilidade e Inclusão
Representantes da Coordigualdade se reuniram com a secretária Maria Helena Sartori
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre Bernardo Mata Schuch e Carlos Carneiro Esteves Neto foram recebidos nesta terça-feira (15/8) pela secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SDSTJDH), Maria Helena Sartori. Participou também da reunião o secretário-geral da SDSTJDH, Ademir Baretta.
Na ocasião, foi discutido o andamento do projeto da Lei Gaúcha da Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê a regulamentação, entre outros direitos, da reserva de vagas da administração pública estadual às pessoas com deficiência (PCDs). O projeto de lei está sendo desenvolvido desde 2015 por um grupo de trabalho (GT) criado pelo governo estadual, com a coordenação da SDSTJDH. Conforme convencionado na reunião, o MPT auxiliará o GT na produção de uma proposta de Lei em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015 (Lei nº 13.146/2015). Os procuradores do Trabalho aguardam a confirmação de agenda, em data próxima, para realização de uma primeira reunião com o GT e com a assessoria legislativa da SDSTJDH, com o objetivo de discutir e superar os obstáculos encontrados no atual texto do projeto, para viabilizara aprovação da Lei ainda neste governo.
O MPT atua no assunto através de procedimento promocional, ligado à Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), voltado ao cumprimento da reserva de vagas a PCDs na Administração Pública. Atualmente, no Rio Grande do Sul, o assunto é disciplinado pela Lei Estadual nº 13.320/2009, que se encontra defasada em face da atual legislação federal, circunstância que tem gerado controvérsias e falta de tratamento uniforme, por exemplo, em relação aos critérios utilizados para inscrição e nomeação de PCDs, quando da realização de concursos e processos seletivos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, o que seria resolvido com a definição de critérios objetivos por Lei estadual.
Texto e foto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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