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Caso dos taxistas: TRT4 nega provimento a recurso do MPT e mantém decisão de incompetência da Justiça do Trabalho

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) contra a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia declarado a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a ação civil pública (ACP) promovida pelo MPT com o propósito de regularizar a situação do mercado de trabalho dos taxistas em Porto Alegre. A decisão foi tomada em sessão da 1ª Turma do TRT4, na última quarta-feira (7).

    No acórdão, o TRT4 afirma que “não se ignora que a conduta do Agente Público, na forma noticiada na exordial, acaba por afetar, por vias indiretas, o mercado de trabalho dos motoristas de táxi”. No entanto, considera que “tal circunstância é insuficiente para se afirmar pela competência desta Justiça Especializada”. Com isto, fica mantida a decisão de remeter os autos da ação à Justiça estadual. O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pela ACP, lamentou a decisão do TRT4, salientando acreditar que a Justiça estadual deverá se declarar incompetente, pois a natureza da ação é trabalhista. Isto determinaria o chamado “conflito negativo”, que deve ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro aspecto lembrado pelo procurador é o fato de a demora permitir a continuidade da situação inconstitucional, em que concessões caducas na prática continuam a permitir a exploração dos serviços, impossibilitando que um maior número de taxistas possa exercer a profissão. A Prefeitura de Porto Alegre não licita o serviço de táxi, a despeito das exigências dos artigos 37 e 175, da Constituição Federal, e das disposições da Lei nº 8987, de 1995.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão

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Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 13/5/2014

Tags: Maio

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