MPT garante cumprimento de cota de aprendizagem por empresa de vigilância de Porto Alegre
Ondrepsb deve pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP), ajuizada contra a Ondrepsb Ltda., empresa de vigilância de Porto Alegre, pelo descumprimento da cota de vagas reservadas por Lei para aprendizes. A sentença, proferida pela 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconhece a obrigatoriedade de se cumprir a cota mínima.
A empresa tem 30 dias para preencher as vagas, contando da notificação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa deve, além disso, pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 80 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O inquérito civil contra a empresa foi iniciado a partir da constatação da irregularidade pela fiscalização do Ministério do Trabalho (MT), em 2017. A empresa alegou à época que não estaria obrigada a considerar serviços de limpeza e guarda patrimonial na base de cálculo da cota de aprendizagem, de 5% a 15% dos empregados.
O MPT sustenta que, com o Decreto nº 5.598, de 2005, todas as funções que exijam formação profissional devem fazer parte da base de cálculo; e que o Decreto nº 8740, de 2016, colocou fim aos obstáculos para o cumprimento da cota legal de aprendizagem pelas empresas de vigilância, instituindo a cota social de aprendizagem, que permite a contratação de aprendizes para atividades fora da empresa, mediante convênio com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Recentemente, duas outras ações do MPT contra empresas de vigilância, na região da Serra, garantiram o cumprimento da cota de aprendizagem profissional. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT Bernardo Mata Schuch. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Rafael Fidelis de Barros, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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ACP nº 0021179-64.2018.5.04.0020
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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