MPT obtém sentença favorável à aprendizagem profissional na Prosegur
Empresa de segurança deve contratar aprendizes, fazendo uso inclusive da “cota social”, que permite cumprimento da aprendizagem fora da empresa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP), ajuizada contra a Prosegur Brasil S/A pelo descumprimento da cota de vagas reservadas por Lei para aprendizes. A sentença reconhece a obrigatoriedade de se cumprir a cota mínima, colocando multa para o caso de persistência da irregularidade.
A Prosegur têm 30 dias para preencher as vagas, contando da notificação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por empregado aprendiz não contratado. Os valores são reversíveis ao Hospital do Círculo Operário de Caxias do Sul.
O inquérito civil contra a empresa foi iniciado a partir da constatação da irregularidade pela fiscalização do Ministério do Trabalho (MT) em 2015. A empresa alegou à época que não estaria obrigada a considerar os vigilantes na base de cálculo da cota de aprendizagem, de 5% a 15% dos empregados.
O MPT sustenta que, com o Decreto nº 8740, de 2016, foi colocado fim aos obstáculos para o cumprimento da cota legal de aprendizagem pelas empresas de vigilância, com a criação da cota social de aprendizagem, que permite, para empresas com atividades-fim insalubres ou perigosas, a contratação de menores de 18 anos para cumprimento do contrato de aprendizagem em outro local, fora da empresa.
A Prosegur não atendeu à recomendação feita pelo MPT no decorrer do inquérito civil. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT em Caxias do Sul Ricardo Garcia. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael da Silva Marques, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A sentença abrange, além da sede, todas as filiais da empresa no país.
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ACP nº 0020419-30.2018.5.04.0404
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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