MPT obtém nova condenação de empresa de vigilância por descumprimento de cota de aprendizagem
MM Guimarães deve pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP), ajuizada contra a J M Guimarães Empresa de Vigilância Ltda., de Garibaldi (RS), pelo descumprimento da cota de vagas reservadas por Lei para aprendizes. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, reconhece a obrigatoriedade de se cumprir a cota mínima.
A empresa tem 30 dias para preencher as vagas, contando da notificação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A JM Guimarães deve, além disso, pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O inquérito civil contra a empresa foi iniciado a partir da constatação da irregularidade pela fiscalização do Ministério do Trabalho (MT), em 2016. A empresa alegou à época que não estaria obrigada a considerar os vigilantes na base de cálculo da cota de aprendizagem, de 5% a 15% dos empregados, e que havia esta previsão na convenção coletiva de trabalho.
O MPT sustenta que cláusula que preveja esta exclusão é ilegal e que o Decreto nº 8740, de 2016, colocou fim aos obstáculos para o cumprimento da cota legal de aprendizagem pelas empresas de vigilância, instituindo a cota social de aprendizagem, que permite, para empresas com atividades-fim insalubres ou perigosas, a contratação de menores de 18 anos para cumprimento do contrato de aprendizagem em outro local, fora da empresa.
A JM Guimarães recusou-se a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT em Caxias do Sul Ricardo Garcia. A sentença foi proferida pelo juiz André Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
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ACP nº 0020853-83.2018.5.04.0512
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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