☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Confirmada decisão favorável a empregados das Lojas Americanas no Estado

Empresa deve pagar multa em caso de novos atrasos em pagamentos de rescisão e irregularidades em exames médicos

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve a condenação das Lojas Americanas S/A, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de desrespeito aos prazos de pagamentos de rescisões contratuais e de realização de exames médicos, especialmente os exames admissional e demissional, e de emissão de atestados de saúde ocupacional previstos em Lei. A decisão confirma liminar, concedida em fevereiro, aplicável a todas as unidades da empresa no Estado.

     A sentença também determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil e de multa de R$ 2 mil a R$ 5 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de infrações. Os valores serão revertidos a projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA) de Erechim.

      A investigação do MPT foi iniciada a partir de denúncia referente a irregularidades na loja de Erechim, tendo sido confirmada também nas unidades de Carazinho, Gramado, Lajeado e Santa Maria. Foram constatados atrasos na realização de exames e no pagamento de valores rescisórios ultrapassando, em alguns casos, mais de um mês. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

      Outras irregularidades confirmadas, como registro irregular do ponto, são objeto de execução judicial paralela, que tem por objeto a cobrança de multas previstas em TAC, assinado anteriormente pela rede varejista. As ações são de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0020003-65.2019.5.04.0521

Leia mais:

14/2/2019 - MPT obtém liminar favorável a empregados das Lojas Americanas no Estado

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Junho

Imprimir