Confirmada decisão favorável a empregados das Lojas Americanas no Estado
Empresa deve pagar multa em caso de novos atrasos em pagamentos de rescisão e irregularidades em exames médicos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve a condenação das Lojas Americanas S/A, em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de desrespeito aos prazos de pagamentos de rescisões contratuais e de realização de exames médicos, especialmente os exames admissional e demissional, e de emissão de atestados de saúde ocupacional previstos em Lei. A decisão confirma liminar, concedida em fevereiro, aplicável a todas as unidades da empresa no Estado.
A sentença também determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil e de multa de R$ 2 mil a R$ 5 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de infrações. Os valores serão revertidos a projetos sociais vinculados ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA) de Erechim.
A investigação do MPT foi iniciada a partir de denúncia referente a irregularidades na loja de Erechim, tendo sido confirmada também nas unidades de Carazinho, Gramado, Lajeado e Santa Maria. Foram constatados atrasos na realização de exames e no pagamento de valores rescisórios ultrapassando, em alguns casos, mais de um mês. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
Outras irregularidades confirmadas, como registro irregular do ponto, são objeto de execução judicial paralela, que tem por objeto a cobrança de multas previstas em TAC, assinado anteriormente pela rede varejista. As ações são de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.
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ACP nº 0020003-65.2019.5.04.0521
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Junho