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MPT obtém liminar favorável a empregados de estacionamentos Indigo no RS

Administradora de estacionamentos em shoppings, hospitais e universidades deve garantir ambiente de trabalho hígido a seus empregados (garantindo banheiros adequados, fornecimento de água potável, condições de conforto térmico, entre outras obrigações, sob pena de multas)

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Administradora Geral de Estacionamentos S/A (Indigo), em ação civil pública (ACP) ajuizada por irregularidades de meio ambiente de trabalho, como instalações sanitárias fora dos locais de trabalho, ausência de fornecimento de água potável e de condições adequadas de conforto térmico, entre outras obrigações. A decisão deve ser cumprida imediatamente e em até 90 dias para as obrigações de fazer que ensejam alterações estruturais dos prédios, sob pena de multas a serem definidas pela Justiça do Trabalho, e vale para todos os empregados da Indigo no Rio Grande do Sul.

     As irregularidades foram constatadas durante inquérito civil e confirmadas em inspeções do MPT e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia. Também devem ser providenciadas higienização adequada de banheiros, separação por sexos, conforto térmico em níveis adequados e proteção contra chuvas. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

      Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Fabricio Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Porto Alegre Sheila Ferreira Delpino.

       A Indigo administra cerca de 200 estacionamentos em 22 Estados brasileiros, tendo mais de 3 mil empregados diretos. Multas e indenizações decorrentes da ação do MPT são reversíveis a projetos de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos da região.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020461-18.2019.5.04.0025

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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