EPTC pagará R$ 100 mil por ambiente de trabalho irregular de agentes de fiscalização
Empresa fica também sujeita a multas em caso de persistência das irregularidades
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) definiu em R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos devida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) por irregularidades no ambiente de trabalho dos agentes de fiscalização de trânsito de Porto Alegre. O acordão do Tribunal mantém o restante da decisão de 1º grau, indeferindo os recursos apresentados pela EPTC, levando em conta as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.
A empresa continua sujeita a multa diária de R$ 500, multiplicada por item descumprido, caso não corrija aspectos sanitários e de segurança de edificações previstos nas Normas Regulamentadoras (NR) nº 8 e 24, especificamente em relação a vestiários, banheiros, refeitórios e segurança de pisos, escadas e coberturas. As irregularidades devem ser corrigidas na Gerência de Controle e Operação de Transporte (GCOT) e nos quatro Postos de Controle Avançado (PCAs), localizados nos bairros Petrópolis (Leste), Humaitá (Norte), Camaquã (Sul) e Menino Deus (Centro). Estes são os locais de trabalho administrativo dos agentes de fiscalização.
O caso é conduzido pelo procurador do MPT em Porto Alegre Philippe Gomes Jardim. A denúncia inicial foi apresentada no site do MPT-RS e confirmada por ação fiscal da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia e por inspeção do próprio MPT. Em 2015, a EPTC havia apresentado ao MPT cronograma para a correção das irregularidades, com previsão de novas sedes para os postos, mas a empresa não o cumpriu.
A sentença de 1º grau foi proferida pelo juiz do Trabalho Mauricio Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os recursos à decisão foram julgados pela 10ª Turma do Tribunal, tendo como relatora a desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo. Atua em 2º grau, junto ao TRT4, a procuradora do MPT em Porto Alegre Márcia Bacher Medeiros.
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ACP nº 0020485-23.2016.5.04.0002
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Miniatura: Matheus Bruxel (GaúchaZH)
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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