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EPTC deve adequar locais de trabalho de agentes de fiscalização

Empresa foi condenada em ação ajuizada pelo MPT e também deve pagar indenização por danos morais coletivos

      O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) em ação civil pública (ACP) movida por conta de irregularidades nos ambientes de trabalho nos Postos de Controle Avançado (PCAs) e na Gerência de Controle e Operação de Transporte (GCOT). Estes são os locais de trabalho administrativo dos agentes de fiscalização de trânsito de Porto Alegre.

     A GCOT e os quatro PCAs, localizados nos bairros Petrópolis (Leste), Humaitá (Norte), Camaquã (Sul) e Menino Deus (Centro), se encontram em desacordo com as Normas Regulamentadoras (NR) nº 8 e 24, do Ministério do Trabalho (MT), que tratam de condições sanitárias, de conforto nos locais de trabalho e segurança de edificações, especificamente em relação aos vestiários, banheiros, refeitórios e segurança de pisos, escadas e coberturas.

     Caso não observe a legislação, de acordo com os itens da sentença, a EPTC deve pagar multa diária de R$ 500, multiplicada por item descumprido. Também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil, multiplicada por ano, começando a contar de 2014, quando houve a primeira denúncia das irregularidades ao MPT, até a data do pagamento da indenização.

     O caso é conduzido pelo procurador do MPT em Porto Alegre Philippe Gomes Jardim. A denúncia inicial foi apresentada no site do MPT-RS e confirmada por ação fiscal do MT e inspeção do próprio MPT, com a participação do perito engenheiro de Segurança do Trabalho Fabrício dos Santos Agacy. Em 2015, a EPTC havia apresentado cronograma para a correção das irregularidades, com previsão de novas sedes para os postos, mas a empresa não cumpriu o cronograma. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Mauricio Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabem recursos da decisão.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0020485-23.2016.5.04.0002

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10/9/2015 - MPT investiga adequação dos locais de trabalho dos agentes de fiscalização da EPTC

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Fevereiro

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