MPT participa de reunião sobre plano estadual contra trabalho infantil
Objetivo é construir no estado plano derivado do nacional, lançado em dezembro
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou nesta quarta-feira (18/9) de reunião da Comissão Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Cepeti-RS), da qual faz parte. O objetivo do encontro, precedido por outro ocorrido em 11 de setembro, foi dar início à elaboração do plano estadual de prevenção e erradicação do trabalho infantil. O plano deve ser elaborado até julho de 2020 e toma por base o plano nacional, lançado pela Comissão Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenada pelo extinto Ministério do Trabalho, em dezembro de 2018.
Devem ser feitas reuniões extraordinárias da Cepeti até a finalização do plano, que passará também pela análise de conselhos estaduais e por consulta pública. A previsão de lançamento é fevereiro de 2021. De acordo com a procuradora do MPT em Porto Alegre Patrícia de Mello Sanfelici, que representa o MPT na comissão, o plano tem a importante finalidade de definir ações específicas de combate ao trabalho infantil a partir da realidade desse grave problema no Estado.
Participam das reuniões também representantes de secretarias estaduais, entidades formadoras, órgãos da rede de proteção à criança e adolescente e representantes do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti). A reunião aconteceu na Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Stas).
Plano Nacional
Desenvolvido para nortear a adoção de políticas públicas contra o trabalho infantil em todo país, o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil é uma das principais ferramentas de viabilização do compromisso assumido pelo Brasil com a Organização das Nações Unidas, de erradicar esta malfadada prática do território nacional até 2025. Por meio de uma série de ações, no ciclo 2019-2022, o governo federal busca criar condições para que cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes sejam retirados do trabalho infantil.
No Brasil, o trabalho em qualquer condição não é permitido para crianças e adolescentes até 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Dos 16 aos 18, o trabalho é permitido, desde que não aconteça das 22h às 5h, a atividade não seja insalubre ou perigosa e não faça parte da Lista TIP (Trabalho Infantil Perigoso).
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