143 empresas de Canoas são notificadas para audiência pública sobre aprendizagem profissional

Evento promovido pelo MPT e SRT, em parceria com Governo do Estado e Município de Canoas, procura sensibilizar empresas sobre a importância da aprendizagem profissional para os adolescentes em situação de maior vulnerabilidade

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), em parceria com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia (ME), com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e com o Município de Canoas, promove, na próxima quarta-feira (2/10), audiência pública sobre aprendizagem profissional, no auditório da Escola QI (Av. Victor Barreto, 780, bairro Mathias Velho). O evento acontece a partir das 14h. Foram convocadas 143 empresas de Canoas, as quais possuem 2 ou mais vagas de aprendizes não preenchidas, em desacordo com o artigo 429 da CLT.

      De acordo com a procuradora do MPT em Porto Alegre Patrícia de Mello Sanfelici, o objetivo é sensibilizar a classe empresarial para a importância da aprendizagem profissional, com especial foco nos adolescentes em situação de maior vulnerabilidade. A iniciativa se vincula às ações do Programa RS Seguro, que está sendo articulado pelo Governo do Estado, e também está enquadrada na agenda estratégica do MPT, que tem entre suas ações de destaque a ampliação do número de aprendizes contratados. As empresas que não cumprirem as cotas voluntariamente poderão ser fiscalizadas pela SIT e ter procedimentos instaurados pelo MPT para a obtenção, via judicial ou extrajudicial, do cumprimento da cota.

Cota

      Por Lei, empresas de médio e grande porte são obrigadas a preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo Sistema S e demais entidades formadoras. No entanto, toda organização pode ter aprendizes.

       O contrato tem duração máxima de dois anos, podendo incluir adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência (PCDs) sem idade máxima, que precisam ter concluído ou cursar o Ensino Fundamental ou Médio. Dessa forma, fica garantida a parcela significativa dos adolescentes e jovens brasileiros a permanência na escola, combinada com a necessária qualificação profissional para acessar postos de trabalho que demandam profissionais mais habilitados, com formação teórica e prática. Há também a possibilidade de cumprimento alternativo da cota, modalidade em que o aprendiz não desempenha a parte prática na empresa, caso as atividades desta sejam classificadas como perigosas ou insalubres, ou de algum modo inadequadas para pessoas com menos de 18 anos, nos termos da legislação vigente.

       Ao cumprir as cotas definidas em lei, os empresários também promovem inclusão social, oferecendo aos adolescentes e jovens a oportunidade do primeiro emprego, com remuneração, recolhimento de contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de estimular a formação dos futuros profissionais para suas empresas.

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Setembro

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