MPT obtém garantia de pagamento regular de professores e empregados do IPA
Sentença da Justiça do Trabalho estabelece multas em caso de novos atrasos, que geraram greve no início do ano; instituição também deve pagar indenização de R$ 200 mil, reversível ao FAT
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do Instituto Porto Alegre (IPA) da Igreja Metodista, em ação civil pública (ACP) movida por atraso de pagamentos a empregados. A sentença, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, garante o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente, e dos décimos terceiros salários, até 20/12 de cada ano.
A sentença confirma liminar, concedida em agosto, que estabeleceu, para o caso de descumprimento, multa de R$ 250, multiplicados pelo número de empregados atingidos. O IPA também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ACP foi ajuizada pelo procurador do MPT em Porto Alegre Bernardo Mata Schuch. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Diogo Guerra.
A ação do MPT se baseia em inquérito civil (IC), iniciado a partir de denúncia anônima sobre atraso dos pagamentos, que ocorriam desde setembro de 2016. O Instituto se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. De acordo com o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro-RS), o atraso salarial chegou a atingir 150 dos 253 professores da instituição na época de greve, entre 18/2 e 6/3, motivada pela irregularidade.
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ACP nº 0020402-73.2018.5.04.0022
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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