Imesf: 4 MPs notificam Município de Porto Alegre

Prefeito, secretário de Saúde e procurador-geral têm prazo de 5 dias úteis para resposta sobre teor da notificação recomendatória conjunta

     O Ministério Público do Estado (MPE), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta semana, notificação recomendatória conjunta ao Município de Porto Alegre. Segundo o documento, o ente público deve cumprir compromissos assumidos, em 3 de setembro de 2007, no termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante MPE, MPT e MPF. Pelo compromisso, a Prefeitura deve abster-se de contratar profissionais para a área de atenção básica à saúde sem realização de concurso ou processo seletivo público. Ainda conforme a notificação, é possível a transferência, a organizações da sociedade civil, da gestão de parcela de serviços essenciais de saúde, desde que apenas de forma complementar (art. 199, § 1º, da Constituição da República), observadas as diretrizes arroladas na Nota Técnica Conjunta do MPE / MPC / MPT / MPF, expedida em 14 de dezembro de 2018.

     A atuação dos quatro MPs decorreu do anúncio do governo municipal de repassar, a organizações da sociedade civil, a totalidade (ou a quase totalidade) das atividades atualmente desenvolvidas pelo Instituto Municipal de Estratégia da Saúde da Família (Imesf) a ser extinto por decisão judicial. A multa por descumprimento do TAC, arcada solidariamente com o gestor municipal responsável, é de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). A notificação foi entregue, nessa quinta-feira (3/10), ao prefeito Nelson Marchezan Júnior, ao secretário da Saúde, Pablo Stürmer, e ao procurador-geral do Município, Nelson Marisco. Foi concedido prazo de cinco dias úteis para resposta sobre o teor da notificação.

     A notificação foi assinada pelo procurador-geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, pelos procuradores do MPT Gilson Luiz Laydner de Azevedo (coordenador regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública - Conap) e Carlos Carneiro Esteves Neto, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF, Enrico Rodrigues de Freitas, e pelos promotores de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre (Núcleo da Saúde) Mauro Luís Silva de Souza, Márcia Rosana Cabral Bento e Liliane Dreyer Pastoriz.

Clique aqui para acessar a notificação recomendatória (1/10/2019).

Clique aqui para acessar a nota técnica (14/12/2018).

Clique aqui para acessar o TAC (3/9/2007).

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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