Nota de esclarecimento sobre notícia da Secretaria de Saúde de Porto Alegre
O Ministério Público do Trabalho vem a público apresentar nota de esclarecimento sobre publicação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde que distorce decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil sobre o caso dos trabalhadores do IMESF
De acordo com a publicação da Secretaria da Saúde, o indeferimento reforçaria a legalidade da conduta do Município de Porto Alegre em relação aos trabalhadores do IMESF.
Tal ilação, eivada de distorção, não está de acordo o conteúdo da decisão de indeferimento liminar de pedido de instauração de inquérito civil, pelas seguintes razões:
1. O inquérito civil é o procedimento administrativo direcionado para investigação de fatos e circunstâncias alheias a um processo judicial em curso, portanto, o descumprimento de decisão judicial não é matéria para ser tratada no âmbito do inquérito civil.
2. Em nenhuma linha da decisão de indeferimento liminar de instauração de inquérito civil o procurador do Trabalho responsável adentrou ao mérito da legalidade ou ilegalidade da conduta do Município de Porto Alegre na questão de avisos prévios e atos contratuais trabalhistas.
3. A publicação da Secretaria Municipal de Saúde não desborda de uma mera opinião parcial e distorcida sobre atuação do Ministério Público do Trabalho e a afirmação de que o(s) indeferimento(s) de instauração de inquérito civil reforçam a legalidade de atos da municipalidade violam o princípio da boa-fé objetiva e da lealdade processual.
LUCIANO LIMA LEIVAS
Procurador do Trabalho
GILSON LUIZ LAYDNER DE AZEVEDO
Procurador-chefe em exercício
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