☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Nota de esclarecimento sobre notícia da Secretaria de Saúde de Porto Alegre

O Ministério Público do Trabalho vem a público apresentar nota de esclarecimento sobre publicação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde que distorce decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil sobre o caso dos trabalhadores do IMESF

 

De acordo com a publicação da Secretaria da Saúde, o indeferimento reforçaria a legalidade da conduta do Município de Porto Alegre em relação aos trabalhadores do IMESF. 

Tal ilação, eivada de distorção, não está de acordo o conteúdo da decisão de indeferimento liminar de pedido de instauração de inquérito civil, pelas seguintes razões:

1. O inquérito civil é o procedimento administrativo direcionado para investigação de fatos e circunstâncias alheias a um processo judicial em curso, portanto, o descumprimento de decisão judicial não é matéria para ser tratada no âmbito do inquérito civil.

2. Em nenhuma linha da decisão de indeferimento liminar de instauração de inquérito civil o procurador do Trabalho responsável adentrou ao mérito da legalidade ou ilegalidade da conduta do Município de Porto Alegre na questão de avisos prévios e atos contratuais trabalhistas. 

3. A publicação da Secretaria Municipal de Saúde não desborda de uma mera opinião parcial e distorcida sobre atuação do Ministério Público do Trabalho e a afirmação de que o(s) indeferimento(s) de instauração de inquérito civil reforçam a legalidade de atos da municipalidade violam o princípio da boa-fé objetiva e da lealdade processual.

 

LUCIANO LIMA LEIVAS
Procurador do Trabalho

GILSON LUIZ LAYDNER DE AZEVEDO
Procurador-chefe em exercício

Tags: Fevereiro

Imprimir