Liminar contra Losango obriga empresa a se abster de desvio de função e transporte ilegal de valores
Descumprimento da liminar sujeita a empresa a multa de R$ 10 mil por trabalhador
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve antecipação de tutela contra a Losango Promoções de Vendas Ltda, empresa do ramo de empréstimos pessoais, acionada por conta de desvio de função e transporte ilegal de valores. A liminar tem validade em todo o território nacional e determina que a empresa se abstenha de utilizar seus empregados, exceto os que exerçam a função de vigilante, no transporte de quaisquer espécies de valores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em relação ao qual for violada a ordem.
Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti constatou ser exigência comum da empresa a seus empregados o transporte de dinheiro e cheques, entre a Losango e agências bancárias do HSBC, ao qual a Losango pertence. Os empregados não recebiam treinamento de segurança nem eram acompanhados por seguranças. Houve casos de agressão e assalto durante estes transportes, que violam normas básicas de segurança do trabalho.
Em definitivo, na ação civil pública (ACP) em curso, o MPT requer a confirmação da liminar e a condenação da Losango ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 2 milhões, reversíveis ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Tags: Setembro