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Ulbra é condenada por irregularidades no pagamento de rescisões trabalhistas

Decisão judicial confirma liminar concedida em maio e determina pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil

     A Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (CELSP), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), foi condenada a observar em todos os seus estabelecimentos no país o disposto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa de R$ 5 mil por caso de desrespeito à decisão judicial, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

     A Ulbra está sujeita à multa desde maio, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) havia concedido liminar, obrigando a Ulbra a observar o artigo 477. A decisão judicial confirma a liminar em caráter definitivo. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 80 mil, também reversível ao FAT.

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques foi iniciado com denúncia de ex-empregada da empresa. Foi constatado o atraso costumeiro do pagamento das verbas rescisórias, que, de acordo com a CLT, deve ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. O MPT-RS estuda se recorrerá para aumentar o valor da indenização definida pela decisão.

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Leia mais:

6/5/2014 - Rescisão de empregados despedidos: MPT obtém liminar contra a Ulbra

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Setembro

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