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Rescisão de empregados despedidos: MPT obtém liminar contra a Ulbra

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) concedeu liminar que obriga a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (CELSP), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), a observar fielmente, em todos os seus estabelecimentos no País, o artigo 477 da CLT, especialmente em relação ao prazo para pagamento dos valores rescisórios de empregados desligados. A liminar decorre de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) contra decisão da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia indeferido, em 2/4, o pedido de antecipação de tutela de ação civil pública (ACP) contra a empresa. A Ulbra é obrigada a cumprir a determinação antes do julgamento dos pedidos definitivos da ACP, que incluem multa por danos morais coletivos.

    A juíza Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, integrante da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT4, reconheceu que estavam presentes todos os requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela na ACP, salientando que a manutenção da atual situação permitiria que o dano alcançasse um número cada vez maior de trabalhadores despedidos sem receber a rescisão no prazo legal. Caso descumpra a liminar, a Ulbra deve pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). O mandado de segurança foi impetrado pela procuradora regional do Trabalho Ana Luiza Alves Gomes e a ACP foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques.

Clique aqui para ler a ACP.
Clique aqui para ler a concessão de liminar.

Leia mais:
22/4/2014 - Justiça do Trabalho indefere liminar solicitada pelo MPT contra Ulbra por falta de pagamento da rescisão contratual

 

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg.prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 6/5/2014 

Tags: Maio

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