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Confirmada sentença contra SUPRG em ACP por descumprimento da NR-29

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a condenação da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas. O acórdão confirma a condenação da SUPRG ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em favor de programa social ou entidade a ser definida. A SUPRG também deve cumprir as obrigações relacionadas a meio ambiente, saúde e segurança de trabalho portuário, definidas pelas Normas Regulamentadoras (NR) nº 29.

    Antecipação de tutela, concedida em novembro de 2012, já obrigava a SUPRG a implementar rotina de fiscalização das operações portuárias realizadas pelos operadores portuários quanto à utilização de EPIs pelos trabalhadores a seu serviço (dos operadores portuários) e quanto à observância das normas inscritas na NR-29, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso, limitada a R$ 1,5 milhão. A sentença proferida também condenou a SUPRG a lavrar autos de infração e instaurar procedimentos administrativos visando à aplicação das penalidades legais aos operadores portuários que descumprirem a NR-29, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência de descumprimento. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner em novembro de 2010 após inspeções do Grupo Móvel, da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), do MPT, em setembro e outubro, no Porto de Rio Grande.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Leia mais:
01/10/2010 - Fiscalização surpresa do MPT no Porto do Rio Grande flagra irregularidades

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 6/5/2014

Tags: Maio

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