MPT em Santa Cruz do Sul age contra agências de emprego
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul vem investigando a obediência das agências de emprego da cidade à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com o coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município, procurador do Trabalho Itaboray Bocchi da Silva, as denúncias apontam a cobrança de valores indevidos, seja para manutenção de cadastro, seja a título de honorários, seja sobre salários futuros do candidato à vaga, o qual, desempregado, era forçado a aderir. De acordo com ele, "o que está acontecendo é uma mercantilização do trabalho, que não é uma mercadoria, é um valor essencial à saúde da sociedade. Segundo a Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aplicável no Brasil por força do art. 8º da CLT, as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários ou outros encargos".
Além de desrespeitar o princípio internacional da não-mercantilização do trabalho e o princípio constitucional da proteção ao salário, que não pode ser objeto de retenção, a prática transfere os custos de recrutamento e seleção, que devem ser exclusivos de empregadores, ao trabalhador, em alguns casos exatamente no momento em que se encontra desempregado. O procurador reforça que as investigações não visam fechar as agências de emprego. "A responsabilidade deve ser de quem oferece a vaga. Não entendemos que as agências devam trabalhar de graça, mas que quem deve pagar pelo serviço não seja o cidadão desempregado", explica.
Existem atualmente 2 ações civis públicas (ACPs), 7 termos de ajustamento de conduta (TACs) e 4 procedimentos preparatórios ou inquéritos civis em andamento no MPT em Santa Cruz do Sul contra agências que operam irregularmente. As duas ACPs, sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, comprovam a cobrança ilegal de taxas, inclusive de percentuais incidentes sobre salários futuros. As duas ações propõem a condenação judicial das agências Angel e Qualityvale, que se negaram a firmar TACs com o MPT. De acordo com a investigação que embasou a ACP, uma das agências comercializava vagas existentes no mercado de trabalho, cobrando dos desempregados e candidatos a emprego um taxa de 40% sobre suas remunerações iniciais. Os trabalhadores, de acordo com a procuradora, "estão se vendo obrigados a onerar-se economicamente para poder exercer um direito social constitucionalmente assegurado". As agências podem ser condenadas à indenização de R$ 50 mil e à obrigação imediata de cessar a cobrança das taxas, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração constatada, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 6/6/2014
Tags: Junho