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MPT em Santa Cruz do Sul reverte indenização em favor da delegacia local da PF

 

     Acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul e CHTtrans Transportes Rodoviários Ltda., de Estrela, estipula que empresa pague indenização de R$ 68 mil, a título de danos morais coletivos e regularize sua conduta. Entre os compromissos assumidos pela empresa estão a obrigação de manter controle de horário dos funcionários e respeitar a jornada legal dos motoristas.

     As irregularidades constatadas no inquérito civil, baseado em dados da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluíam a exigência ou tolerância de jornadas com horário extraordinário de até dezoito horas em um único dia e concessão de intervalos intrajornada e interjornada menores que os exigidos por lei. A empresa havia se recusado a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT em novembro de 2012. Segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo processo, Enéria Thomazini, “não houve consenso da empresa em ajustar sua conduta em âmbito extrajudicial, não restando alternativa ao Ministério Público senão o ingresso de ação perante a Justiça do Trabalho, com pedido de indenização por danos morais coletivos”.

     A indenização deve ser revertida em obras e serviços na sede da Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, que abrange 57 municípios da Região. Conforme a procuradora, “a entidade desempenha um importante papel na proteção dos direitos da comunidade local e o aprimoramento e equipamento da instituição revertem em benefícios para toda a coletividade”. Caso descumpra os termos do acordo, a empresa deve pagar multa de R$ 12 mil por infração.


Clique aqui para ler a ACP
Clique aqui para ler o acordo firmado entre as partes

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 5/6/2014

Tags: Junho

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