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PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
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PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
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Coronavírus: MPT notifica serviços essenciais para proteger saúde de trabalhadores

Órgão notificou oito setores econômicos e empresas em geral, mais secretarias e unidades de Saúde para que observem medidas de saúde do Trabalho; objetivo é proteger trabalhadores da exposição ao novo coronavírus, reduzir os prejuízos econômicos e manter o emprego e a renda

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) começou nesta segunda-feira (23/3) a notificar farmácias, laboratórios, administradoras de aeroportos e rodoviárias, empresas de transporte coletivo, supermercados, funerárias e clínicas médicas e odontológicas, além de empresas em geral, com objetivo da implementação de recomendações que garantam a saúde e a segurança sanitária de empregados e de prestadores de serviços terceirizados durante o período de combate à pandemia do vírus Covid-19 (coronavírus). Estes são setores em que ocorrem atividades de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus.

     As recomendações, emitidas em caráter de urgência, visam prevenir a disseminação da pandemia no trabalho, mediante a elaboração de plano de contingenciamento pelas empresas (veja abaixo), bem como reduzir os reflexos nos contratos de trabalho e estabelecer medidas de garantia de emprego e renda, além de esclarecer as empresas quanto à repercussão da pandemia nos contratos de trabalho. O MPT também notificou a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), os portos de Pelotas e Porto Alegre, agências de navegação, empresas do setor portuário e empresas atuantes nesses locais com recomendações específicas para o setor. As notificações reúnem as orientações de notas técnicas prévias emitidas pelo MPT, bem como outras advindas da legislação nacional e estadual recentemente produzida.

     As recomendações também serão encaminhadas às principais entidades sindicais profissionais e patronais, a fim de que divulguem no âmbito da categoria respectiva, bem como possam adotar como parâmetro orientativo na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. O descumprimento das recomendações sujeita as empresas a ação judicial e seus donos e sócios, à ação penal, em decorrência da possibilidade de caracterização dos crimes previstos nos artigos 132 e 268 do Código Penal.

Profissionais de Saúde
     Desde 12/3, o MPT notifica as Secretarias de Saúde nos Municípios gaúchos sobre as medidas a adotar para garantir as condições mínimas de saúde e segurança dos profissionais da saúde e os envolvidos no transporte de materiais biológicos, apoio e assistência aos potenciais casos de infecção por coronavírus. Também a Secretaria Estadual e unidades de saúde foram notificadas.

     O documento resume as obrigações das secretarias quanto a profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo aqueles envolvidos no apoio, tais como: disponibilização gratuita de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras, e coletiva; desinfecção e ventilação de veículos usados no transporte; e instrução dos profissionais sobre higienização, uso e descarte dos EPIs e outros materiais potencialmente contaminados. As Secretarias também devem informar os serviços privados municipais sobre como garantir estas condições mínimas a seus empregados. O MPT também recomenda que as Secretarias envolvam as empresas locais, orientando-as a encaminhar imediatamente casos suspeitos para análise.

     Os Centros de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerests) e Sindicatos da Categoria foram oficiados para acompanhar o cumprimento das medidas. Denúncias podem também ser feitas, por qualquer pessoa, diretamente ao MPT, pelo site www.mpt.mp.br, e também pelos telefones constantes em bit.ly/coronavirusMPT.

Denúncias
     De 16 a 23/3, o MPT-RS recebeu mais de 100 denúncias relativas a direitos desrespeitados em virtude da pandemia. Entre as irregularidades estão a falta de material para higienização e fornecimento de EPIs; o compartilhamento compulsório de ferramentas de trabalho; e mesmo coação para seguimento deste em condições propícias ao contágio. Os inquéritos civis para apuração das denúncias estão sendo abertos com urgência. Deles, caso confirmadas as irregularidades, podem decorrer ajuste da conduta mediante termo ou, em caso negativo, ajuizamento da ação judicial cabível.

Veja abaixo as medidas que devem ser tomadas pelos setores:

Aeroportos
Laboratórios
Transporte de passageiros
Farmácias
Rodoviárias
Supermercados
Funerárias
Clínicas médicas/odontológicas
Portos

Empresas em geral

Clique aqui para acessar a notificação para Municípios
Clique aqui para acessar a notificação para a Secretaria Estadual de Saúde
Clique aqui para acessar a notificação para unidades de Saúde

Plano de contenção e prevenção de infecções:

  • Fornecer espaço para lavagem das mãos ou álcool em gel;
  • Instalar anteparos físicos que reduzam o contato dos trabalhadores com o público em geral;
  • Reorganizar escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores em setores, inclusive adotando sistemas de escala, modulando jornadas, horários de refeições, de modo a evitar aglomerações;
  • Organizar os processos de trabalho para a realização de home office;
  • Eliminar bebedouros de jato inclinado;
  • Proibir a utilização de equipamentos de outras pessoas, como fones, aparelhos de telefone, mesas;
  • Realizar a limpeza e a desinfecção das superfícies de trabalho, de acordo com o estipulado pelas autoridades sanitárias;
  • Permitir afastamento a partir de autodeclaração de sintomas.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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