• Procuradorias
  • PTM Caxias do Sul
  • Ação movida pelo MPT-RS condena o Juventude a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a atrasos de salários

☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Ação movida pelo MPT-RS condena o Juventude a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a atrasos de salários

Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul também prevê multa diária para o clube em caso de novas inadimplências

     O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Caxias do Sul obteve a condenação do Esporte Clube Juventude ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos devido ao atraso contumaz de salários a seus funcionários. A ação, atualmente sob responsabilidade do procurador do MPT-RS Rafael Foresti Pego, teve sentença proferida pela juíza do trabalho substituta Milena Ody, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra

     A decisão também aplica uma tutela inibitória ao clube, obrigando-a a efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido o pagamento integral do salário mensal devido a todos os seus empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 por empregado. O dinheiro destas multas será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)

Investigação

     A ação foi apresentada pelo MPT-RS após a instauração de um inquérito civil em 2012 para apurar denúncias sobre atraso de salários nos quadros do Juventude. À época, com o clube disputando a Série D do Campeonato Brasileiro, foi constatado o recorrente pagamento de salários fora do prazo e que era dada preferência ao pagamento dos atletas em detrimentos dos demais empregados do clube.

O MPT-RS realizou audiências com o clube para tentar mediar uma solução que levasse à quitação dos débitos, sem que a situação fosse regularizada por completo. Diante disso, foi movida a ação pelo MPT-RS. Com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o Juventude deve pagar R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados para um projeto ou entidade a ser indicado pelo MPT-RS.

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Imprimir