Ação movida pelo MPT-RS condena o Juventude a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a atrasos de salários
Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul também prevê multa diária para o clube em caso de novas inadimplências
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Caxias do Sul obteve a condenação do Esporte Clube Juventude ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos devido ao atraso contumaz de salários a seus funcionários. A ação, atualmente sob responsabilidade do procurador do MPT-RS Rafael Foresti Pego, teve sentença proferida pela juíza do trabalho substituta Milena Ody, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
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A decisão também aplica uma tutela inibitória ao clube, obrigando-a a efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido o pagamento integral do salário mensal devido a todos os seus empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 por empregado. O dinheiro destas multas será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)
Investigação
A ação foi apresentada pelo MPT-RS após a instauração de um inquérito civil em 2012 para apurar denúncias sobre atraso de salários nos quadros do Juventude. À época, com o clube disputando a Série D do Campeonato Brasileiro, foi constatado o recorrente pagamento de salários fora do prazo e que era dada preferência ao pagamento dos atletas em detrimentos dos demais empregados do clube.
O MPT-RS realizou audiências com o clube para tentar mediar uma solução que levasse à quitação dos débitos, sem que a situação fosse regularizada por completo. Diante disso, foi movida a ação pelo MPT-RS. Com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o Juventude deve pagar R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados para um projeto ou entidade a ser indicado pelo MPT-RS.
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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