MPT em Caxias do Sul obtém antecipação de tutela em ação contra empresa cerealista em Vacaria

ACP pede que companhia adeque suas instalações às normas de segurança do trabalho. Investigação foi aberta após a morte de um trabalhador

Caso tramita na Vara do Trabalho de Vacaria
Caso tramita na Vara do Trabalho de Vacaria

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) movida em face da empresa graneleira Bianchini Industria, Comercio e Agricultura após a morte de um trabalhador soterrado em um silo em Vacaria, em abril de 2020. Com a decisão da Vara do Trabalho vacariense, a empresa fica obrigada a, no prazo de 30 dias, tomar providências para adequar sua atividade às normas vigentes na legislação sobre segurança e saúde no trabalho, de modo a diminuir o risco de novos acidentes no futuro.

     A decisão atende a pedido formulado pelo MPT-RS no âmbito da ACP 0020377-62.2022.5.04.0461, listando 16 obrigações de fazer necessárias para a regularização do trabalho nas unidades da empresa. Dentre elas, estão as obrigações de a empresa elaborar um cadastro de todos os espaços confinados em suas unidades; de avaliar a segurança da atmosfera do interior do espaço confinado imediatamente antes da entrada dos trabalhadores; de efetuar o monitoramento contínuo da atmosfera do espaço confinado durante a permanência dos trabalhadores; de promover capacitação periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento, observando o conteúdo, carga horária e periodicidade definidos na NR-33, norma regulamentadora do Governo Federal para trabalho em espaços confinados.

     A decisão estabelece ainda outras obrigações, como as de elaborar e cumprir procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados; de realizar anualmente exercícios simulados de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidentes; de fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo o seu uso e de projetar e instalar sistema de ancoragem para o trabalho em altura, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, entre outras medidas.

     O descumprimento de qualquer uma das 16 obrigações listadas será penalizado com multa mensal de R$ 30 mil para cada item não obedecido.

     O CASO

     A Procuradoria do Trabalho Municipal (PTM) do MPT-RS em Caxias do Sul instaurou em 2020 um Inquérito Civil para investigar as causas e circunstâncias da morte do trabalhador Ricardo Bitencourt, de 29 anos, soterrado em um silo de soja da empresa em Vacaria, em 25 de maio daquele ano. Após diligências e análise de relatório e autos de infração apresentados pela Gerência Regional do Trabalho de Caxias do Sul sobre as condições de trabalho na empresa, o MPT-RS concluiu que havia uma reiterada negligência das normas de segurança no local. Não havia um cadastro de espaços confinados, trabalhadores atuavam sem EPIs e estavam ausentes pontos de ancoragem para a fixação de cabos de segurança, de modo a evitar quedas em trabalho em altura, entre outras irregularidades que aumentavam os riscos do ambiente de trabalho.

     Diante da situação de risco grave e iminente de novos acidentes, a Fiscalização do Trabalho interditou os setores de serviço que envolviam a entrada e o trabalho em silos e em outros espaços confinados. Outra unidade da mesma empresa já havia, aliás, sido interditada três meses antes, em Santo Augusto, comprovando a recorrência das irregularidades.

     Concluído o inquérito, o MPT-RS ajuizou a ACP em julho deste ano, solicitando a tutela antecipada para garantir o imediato cumprimento de medidas que evitem novos acidentes. Na ação, o MPT também pede que as obrigações solicitadas sejam impostas à ré em caráter definitivo após o julgamento do mérito e que a empresa seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo.

     ACPCiv 0020377-62.2022.5.04.0461

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Setembro

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